Consultório veterinário – parceria

Consulta clinica veterinaria paraiso
Este tipo de negócio destina-se apenas a pessoas singulares que exerçam uma profissão independente, ou seja, também veterinários. Poderá ser constituída uma sociedade profissional para o exercício de mais do que uma profissão liberal. É estabelecido no momento da inscrição no registo de empresários do Registo do Tribunal Nacional. Os sócios dirigem os negócios e representam a sociedade por conta própria, podendo ainda nomear para o efeito um conselho de administração.

Ao contrário da atividade exercida em uma sociedade civil, o sócio da sociedade não é responsável por suas obrigações decorrentes do exercício de uma profissão autônoma na sociedade por outros sócios. Cada sócio é, portanto, responsável apenas por suas próprias atividades profissionais. Os sócios podem prever nos estatutos que um ou mais sócios serão responsáveis como sócios em uma sociedade em nome coletivo.

Os sócios respondem solidariamente com os demais sócios e com a sociedade por outras obrigações que não estejam diretamente relacionadas com o exercício da profissão liberal. Definição de PKD para uma clínica veterinária – Ao registrar uma empresa, digite o número PKD 75.00.Z. ( atividades veterinárias ) e adicionalmente 71.20.A (pesquisas e análises relacionadas à qualidade dos alimentos).

Se pretendemos realizar outras atividades como parte da instalação de tratamento animal, por exemplo, comércio de ração animal, acessórios, serviços de cuidados com animais, etc., o PKD apropriado para nosso perfil de negócios deve ser adicionado, por exemplo: 01.62.Z Atividades de serviços de apoio à agropecuária, 96.09.Z Outras atividades de serviços, não classificadas em outra parte (atividades de serviços relacionados com o cuidado de animais domésticos nas áreas de alimentação, tosa, corte de cabelo, guarda e treinamento).